CRFa - 5ª Região


O CRFa. foi criado pela Lei nº 6965/81, com os objetivos de zelar pela dignidade e independência da profissão, fazer cumprir as normas da ética profissional, além de disciplinar, julgar, orientar e fiscalizar o exercício profissional.

Abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, e Distrito Federal , o CRFa 5ª Região tem sua sede na cidade de Goiânia-GO, por apresentar o maior número de fonoaudiólogos ativos da 5ª Região. Atualmente o CRFa 5ª Região está em seu 3º Colegiado, eleito pelos fonoaudiólogos dos Estados que compõem a 5ª Região, cujo mandato da gestão teve seu início em 01 de abril de 2007 e o seu término será em 31 de março de 2010.





FUNDAÇÃO DO CRFa - 5ª REGIÃO


O CRFa-5ª Região foi oficialmente instalado em solenidade realizada em sua sede na cidade de Goiânia-GO, ocasião em que foram empossados os primeiros Conselheiros Efetivos do órgão, de acordo com a Resoluções Nº 255 e Nº 256 de 11 de junho de 2000.





COMPOSIÇÃO DO CONSELHO


Os Conselhos de Fonoaudiologia são compostos por fonoaudiólogos devidamente habilitados ao exercício da profissão, os quais são eleitos através de eleição direta pela maioria dos votos dos demais fonoaudiólogos registrados no Conselho. Estes profissionais devem estar regularmente inscritos e em dia com suas obrigações perante o Conselho de sua respectiva jurisdição. Após eleitos, esses fonoaudiólogos passam a integrar o Colegiado do órgão, recebendo então a denominação de Conselheiro Efetivo ou de Conselheiro Suplente.

A cada 03 (três) anos, o Colegiado é renovado, ocasião em que são eleitos 20 (vinte) Conselheiros, sendo 10 (dez) Efetivos e 10 (dez) Suplentes. O voto para renovação do Colegiado dos Conselhos é obrigatório e deve ser exercido por todos os fonoaudiólogos registrados, segundo o que determina o art. 8° da lei 6.965/81. O não exercício do voto acarreta multa ao profissional que deixar de fazê-lo. Qualquer fonoaudiólogo, por ocasião das eleições, pode se candidatar ao cargo de Conselheiro Efetivo ou Suplente, desde que satisfaça as condições previstas no Regimento Eleitoral que é elaborado pelo Conselho e que integre uma chapa, juntamente com outros fonoaudiólogos, para concorrer à eleição.

O CRFa 5ª Região é composto por 20 conselheiros, sendo 10 conselheiros efetivos e 10 suplentes, eleitos de forma direta pelos profissionais dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal.

Internamente os conselheiros elegem a diretoria que é composta de presidente, vice-presidente, diretor-tesoureiro e diretor-secretário. O CRFa 5ª Região, conta ainda com funcionários que trabalham na área administrativa e os assessores contábil e jurídico.





ATRIBUIÇÕES DO CRFa - 5ª REGIÃO


O Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região tem como principais funções:

- Fiscalizar o exercício profissional nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins;

- Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei pertinentes à profissão do Fonoaudiólogo e aos atos normativos emanados do Conselho Federal;

- Julgar as infrações e decidir os processos da infração ao Código de Ética do Fonoaudiólogo, entre outras;

- Expedir documentação aos profissionais habilitados a exercer a profissão;

- Arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas, adotando as medidas necessárias à efetivação de sua receita, destacando e repassando o percentual de 20% (vinte por cento), sobre o montante arrecadado, ao Conselho Federal de Fonoaudiologia.